
Acesse na íntegra
LEI Nº 1948, 13 DE ABRIL DE 1981
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Cria o cargo de Auxiliar de Bibliotecário, junto à Biblioteca Municipal
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica criado na Estrutura Administrativa (Título II, Titulo IV, da Lei nº 1.623/73, de 11 de dezembro de 1973) da Prefeitura da Estancia Turistica de Aparecida o cargo de "Auxiliar de Bibliotecária".
PARÁGRAFO 1º - O cargo criado pelo artigo 1º desta Lei passa a ser enquadrado na Referencia 3, da Tabela instituída pela Lei nº 1.623/73, consideradas todas as alterações sofridas quanto aos vencimentos.
PARÁGRAFO 2º - Aos ocupantes do cargo de Auxiliar de Bibliotecária, a Administração exigirá como condição indispensável, o Segundo Grau completo.
Art 2º- As despesas decorrentes da presente Lei., correrão a conta de verbas próprias do Orçamento vigente.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1981, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Afixe-se
Aparecida, 13 de abril de 1981.
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.