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LEI Nº 1944, 23 DE MARÇO DE 1981
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a conceder isenção das anuidades escolares da Escola Municipal de 2º Grau "Profª. Virgulina Marcondes de Moura Fázzeri"
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a conceder isenção de anuidades na Escola Municipal de 2º Grau 'Profa.Virgulina Marcondes de Moura Fazzeri" a todos
os servidores públicos Municipais, esposas e filhos.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de fevereiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Afixe-se
Aparecida , 23 de março de 1981
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.