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LEI Nº 1942, 23 DE MARÇO DE 1981
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Prefeito Municipal a conceder no presente exercício, um auxílio de Cr$ 10.000,00 mensais à Liga Municipal de Futebol de Aparecida para ser rateado entre os clubes filiados
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder, no presente exercício, um auxílio de Cr$ 10.000,00 - dez mil cruzeiros - mensais à LIGA MUNICIPAL DE FUTEBOL DE APARECIDA para ser rateado entre os clubes regularmente filiados.
Art 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de verbas próprias do Orçamentário vigente.
Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1 981.
Registre-se, Publique-se e Afixe-se
Aparecida, 23 de março de 1981.
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.