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LEI Nº 1941, 23 DE MARÇO DE 1981
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Inclui área na zona urbana
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º -Fica incluída na Zona Urbana do Município, e sujeita legislação pertinente, a área compreendida entre o leito da Rede ferroviária Federal S/A , os limites do Município de Roseira e o leito da Rodovia Presidente Dutra
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Afixe-se
Aparecida, 23 de março de 1981.
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.