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LEI Nº 1938, 19 DE MARÇO DE 1981
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza pagamento de auxílio, como indenização
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º- Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a proceder o pagamento de auxílios, no valor global de até Cr$ 200.000,00 - duzentos mil cruzeiros - à senhora Maria Isabel Pereira e a Josué Lourenço Barbosa como indenização em decorrência das obras do aterro da rua Projetada na Travessa José Amador.
Art 2º - As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Afixe-se
Aparecida, 19 de março de 1981.
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.