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Atualizado em: 18/01/2022 às 10h32
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LEI Nº 1905, 03 DE MARÇO DE 1980
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Cria cargos e estabelece referências
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º- Para atender ao que dispõe a Resolução nº 03/80, de 27/02/80, ficam criados no quadro de servidores da Câmara Municipal os seguintes cargos, e concomitantemente extintos todos os existentes

I - Um Diretor Administrativo da Câmara
II - Um Procurador Jurídico
III - Um Supervisor de Expediente e Protocolo
IV - Um Contador
V - Um Encarregado de Arquivos e Distribuidor
VI - Um Encarregado de Âlmoxarifado e Patrimônio
VII - Um Porteiro
VIII - Um Telefonista e Recepcionista
IX - Um "Office - boy
Art 2º- Os cargos criados por esta lei terão as seguintes referências e valores :
DIRETOR ADMINISTRATIVO DA CAMARA REF "h" Cr$ 17.052,00
PROCURADOR JURÍDICO REF "h" Cr$ 17.052,00
SUPERVISOR DE EXPEDIENTE E PROTOC.  REF "g" Cr$ 14.358,20
CONTADOR REF "f" Cr$ 9.093,76
ENCARREG. DE ARQUIVO E DISTRIBUIDOR REF "e" Cr$ 7.793,00
ENCARREG. DE ALMOXAR. E PATRIMÔNIO REF "e" Cr$ 7.793,00
PORTEIRO REF "c" Cr$ 6.289,00
TELEFONISTA - RECEPCIONISTA REF "b" Cr$ 5.782,00
OFFICE-BOY REF "a" Cr$ 4.263,68


PARÁGRAFO ÚNICO - Os adicionais por tempo de serviço, quinquênio e sexta parte, já instituídos por leis específicas, serão mantidos e calculados sobre os vencimentos ou remuneração totais, acompanhando-lhes as oscilações. 
Art 3º - O Salário Família será pago na mesma base paga ao Pessoal regido pela C.L.T.
Art 4º  - Aplicar-se-ão aos Servidores da Câmara as disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município  de Aparecida ( Lei nº 1.392, de 06 de janeiro de 1970).
Art 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações do Orçamento da Câmara para o ano de 1 980.
Art 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1 980, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se , Publique-se e Afixe-se
Aparecida, 03 de março de 1980
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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