Ementa
Cria cargos e estabelece referências
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º- Para atender ao que dispõe a Resolução nº 03/80, de 27/02/80, ficam criados no quadro de servidores da Câmara Municipal os seguintes cargos, e concomitantemente extintos todos os existentes
I - Um Diretor Administrativo da Câmara
II - Um Procurador Jurídico
III - Um Supervisor de Expediente e Protocolo
IV - Um Contador
V - Um Encarregado de Arquivos e Distribuidor
VI - Um Encarregado de Âlmoxarifado e Patrimônio
VII - Um Porteiro
VIII - Um Telefonista e Recepcionista
IX - Um "Office - boy
Art 2º- Os cargos criados por esta lei terão as seguintes referências e valores :
DIRETOR ADMINISTRATIVO DA CAMARA |
REF "h" |
Cr$ 17.052,00 |
PROCURADOR JURÍDICO |
REF "h" |
Cr$ 17.052,00 |
SUPERVISOR DE EXPEDIENTE E PROTOC. |
REF "g" |
Cr$ 14.358,20 |
CONTADOR |
REF "f" |
Cr$ 9.093,76 |
ENCARREG. DE ARQUIVO E DISTRIBUIDOR |
REF "e" |
Cr$ 7.793,00 |
ENCARREG. DE ALMOXAR. E PATRIMÔNIO |
REF "e" |
Cr$ 7.793,00 |
PORTEIRO |
REF "c" |
Cr$ 6.289,00 |
TELEFONISTA - RECEPCIONISTA |
REF "b" |
Cr$ 5.782,00 |
OFFICE-BOY |
REF "a" |
Cr$ 4.263,68 |
PARÁGRAFO ÚNICO - Os adicionais por tempo de serviço, quinquênio e sexta parte, já instituídos por leis específicas, serão mantidos e calculados sobre os vencimentos ou remuneração totais, acompanhando-lhes as oscilações.
Art 3º - O Salário Família será pago na mesma base paga ao Pessoal regido pela C.L.T.
Art 4º - Aplicar-se-ão aos Servidores da Câmara as disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Aparecida ( Lei nº 1.392, de 06 de janeiro de 1970).
Art 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações do Orçamento da Câmara para o ano de 1 980.
Art 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1 980, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se , Publique-se e Afixe-se
Aparecida, 03 de março de 1980
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL