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LEI Nº 1860, 18 DE DEZEMBRO DE 1978
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua secretaria de esportes e turismo visando a construção de obras esportivas ou turísticas.
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar Convênio - com o Governo do estado de S. Paulo , por sua Secretaria - de Esportes e Turismo, visando a construção de obras esportivas ou turísticas, arcando a Secretaria com a importância de até Cr$ 1.500.000,00 - hum milhão e quinhentos - mil cruzeiros - para o fim colimado e cabendo à Prefeitura aplicar as quantias recebidas unicamente na execução do empreendimento.
Art 2º- De igual maneira e para os mesmos fins, fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber e aplicar suplementações orçamentárias que lhe sejam destinadas.
Art 3º- Ocorrendo a hipótese de os recursos recebidos na forma e para os fins dispostos nesta Lei se revelarem insuficientes, fica a Prefeitura Municipal autorizada a incluir no orçamento do Município a verba necessária.
Art 4º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Afixe-se
Aparecida, 18 de dezembro de 1978
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.