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LEI Nº 1859, 18 DE DEZEMBRO DE 1978
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza celebração de convênios e dá outras providências.
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com o Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST- , convênios, contratos ou compromissos , destinados à realização do programas, obras e serviços de interesse público que somados totalizem o limite máximo de Cr$ - 10.000.000,00 - Dez milhões de cruzeiros.
Art 2º - A autorização de que fala o Artigo 1º fica condicionada existência da verba respectiva no Orçamento Municipal, regular ou por crédito suplementar
Art 3º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se , Publique-se e Afixe-se
Aparecida, 18 de dezembro de 1.978
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.