Ementa
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar.
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica aberto ao Poder Executivo um crédito suplementar - na ordem de Cr$ 3.000,000,00 - Três Milhões de Cruzeiros à conta das verbas :
12 11 4.1.1.0 00 10 60 327 1 021 |
11 01 4.1.1.0 00 13 76 448 1 010 |
11 01 4.1.1.0 00 13 76 448 1 011 |
12 06 4.1.1.0 00 10 58 575 1 018 |
a ser coberto com recursos provenientes da subvenção do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST.
Art 2º- O crédito te que trata o artigo 1º destina-se a fazer - face a despesas com obras e serviços de Saneamento, Pavimentação, Sanitários, Iluminação e Paisagismo, programas a serem executados em convênio ou outro tipo de compromisso com o Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST - na forma da legislação vigente.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Registre-se , Publique-se e Afixe-se
Aparecida 18 de dezembro de 1.978
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL