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EmentaReajusta a anuidade escolar da EM de 2º Grau Profª. "Virgulina Marcondes M. Fázzeri" para 1979.
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art 1º - Com base no Parecer aprovado pelo CONSELHO FEDERAL DA EDUCAÇÃO, fica estabelecido aumento de 38% - trinta e oito por cento - nas anuidades escolares da ESCOLA
MUNICIPAL DE 2º GRAU "Professora Virgulina Marcondes de Moura Fazzeri" para o exercício de 1979. Art 2º - Esta Lei entrará em vigor a 1º janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Afixe-se
Aparecida, 08 de dezembro de 1978
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo para apuração de descumprimento de obrigações assumidas em Ata de Registro de Preços pela empresa P. I. D. T. E. C. L.
Determina à abertura de Sindicância Administrativa n° 04/26 para apuração do relato do servidor L.D.D.S, referente a possíveis episódios de conduta inadequada no ambiente de trabalho, atribuídas ao servidor E.D.C.B.