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LEI Nº 1852, 24 DE NOVEMBRO DE 1978
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Confere concessão de uso de terreno à Associação de Assistência e Promoção Comunitária de Aparecida.
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica concedida à Associação de Assistência e Promoção Comunitária de Aparecida, Concessão de uso de terreno pertencente ao Município, situado à Travessa José Amador, nesta cidade, medindo 23,00 - vinte e três metros- de frente, igual largura nos fundos, por 60,00- sessenta metros - de ambos os lados, perfazendo um total de 1.380,00 m2 - hum mil e trezentos e oitenta metros quadrados - conforme planta que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art 2º - A concessão de uso de terreno de que trata a presente lei terá vigência enquanto perdurar a finalidade estatutária da Associação de Assistência e Promoção Comunitária de Aparecida, cessando para todos os efeitos, a qualquer momento que essa finalidade venha a ser alterada ou modificada, retornando o imóvel ao Patrimônio Municipal.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Afixe-se
Aparecida, 24 de novembro de 1978.
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.