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LEI Nº 1850, 05 DE OUTUBRO DE 1978
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Oficializa o Hino do Município de Aparecida.
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º O HINO OFICIAL DO MUNICIPIO DE APARECIDA é composto pela musica da Senhora Maria da Anunciação Lorena Barbosa e pela letra do Padre Oscar Chagas, C.ss.R. em seu originar a quatro vozes, com acompanhamento de piano ou órgão, na tonalidade de Ré Maior, andamento grandioso, cadência de 80 - oitenta - semínimas por minuto e em compasso quaternário.
PARÁGRAFO 1º- Adota-se ainda como oficial, o arranjo instrumental do Hino de autoria do mestre Márcio Martins, para execução por Banda Musical.
PARÁGRAFO 2º - Será permitida a apresentação do Hino Municipal de Aparecida, descrito no artigo 1º desta lei, adotando-se apenas o canto da melodia principal, representada pela primeira VOZ, com acompanhamento.
Art 2º - O Hino Oficial de Aparecida ser apresentado obrigatoriamente todas as vezes em que for comemorada a data da Emancipação Político-Administrativa do Município, bem como em outras ocasiões oficiais e sempre que o carácter da sua execução for entendido como de sentido cívico e patriótico.
PARÁGRAFO ÚNICO - Será sempre observada a técnica e estrutura de sua composição, vedadas outras adaptações ou arranjos que alterem substancialmente o sentido inicial da obra musical ou poética.
Art 3º - Os arquivos do Munícipio, deverão manter depositados sob sua guarda os originais do artigo primeiro e seu parágrafo primeiro desta lei, promovendo suas reproduções para distribuição junto às escolas, entidades culturais, sociais, religiosas e franqueando seu conhecimento sempre que procurados por interessados.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 05 de outubro de 1978
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.