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EmentaDispõe sobre criação de cargo de recepcionista da Câmara Municipal.
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art 1º- Fica criado na estrutura dos serviços da Câmara Municipal de Aparecida o cargo de RECEPCIONISTA com atribuições a serem fixadas em resolução aprovada pela Câmara Municipal.
PARÁGRAFO 1º - O cargo criado por este artigo será isolado de provimento efetivo com os vencimentos atualizados correspondentes à referência "3" da Tabela criada pelo artigo 27 da Lei Municipal nº 1.623 de 11/12/1973.
PARÁGRAFO 2º - O Presidente da Câmara preencherá a vaga decorrente da criação do cargo em carácter provisório, até a realização de Concurso público.
PARÁGRAFO 3º - O cargo de RECPCIONISTA será provido por jovem que possua no mínimo escolaridade correspondente ao segundo grau Completo. Art 2º - As despesas decorrentes da admissão do servidor para o cargo óra criado deverão ou correrão a conta de "Serviços de Terceiros " no presente exercício, devendo-se consignar verba própria nos exercícios seguintes Art 3º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revoga- das as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 05 de outubro de 1978
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.