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LEI Nº 1845, 24 DE AGOSTO DE 1978
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza a Prefeitura do Município de Aparecida receber mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, receber recursos financeiros a Fundo Perdido - FNDU.
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a :
I - receber através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo Perdido, procedentes do Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Urbano - FNDU- no valor de Cr$ 6.429.000,00 - Seis Milhões, Quatrocentos e Vinte e Nove Mil Cruzeiros.
II - assinar com a Secretaria da Economia e Planejamento do Estado de São Paulo, o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros, previstos no item I deste artigo, bem como acatar as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria.
III - abrir crédito adicional suplementar na importância de Cr$ 6.429.000,00 - Seis Milhões, quatrocentos e vinte e nove mil cruzeiros à seguinte dotação orçamentária :
a) Orgão: 12
Unidade Orçamentária : 06
Categoria Econômica : 4.0.0.0.0.0
Sub-Categoria Económica: 4,1.0.0
Elemento : 4.1.1.0 0 0
Função : 10
Programa : 58
Sub-Programa: 575
Projeto/Atividade: 1 -018
Valor : Cr$ 6.429.000,00
PARÁGRAFO ÚNICO - A cobertura do crédito autorizado no item III, será efetuada mediante a utilização de recursos a serem repassados pela Secretaria de Economia e Planejamento
do Estado de São Paulo.
Art 2º - Os recursos financeiros mencionados no Artigo anterior destinar-se-ão a construção e implantação completa da AVENIDA MONUMENTAL DE PONTE ALTA
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Registre-se e Publique-se
Aparecida , 24 de Agosto de 1978
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.