
Acesse na íntegra
LEI Nº 1841, 24 DE AGOSTO DE 1978
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Senhor Prefeito Municipal a receber terreno em doação
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço sabe r que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a receber em doação urna faixa de terreno pertencente ao Seminário Santo Afonso, necessária à abertura de via pública, medindo
aproximadamente 3.000 (três mil ) metros quadrados, conforme planta que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art 2º- As despesas com execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do Orçamento vigente.
Art 3º- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposiç6es em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 16 de agosto de 1978
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.