Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
EmentaAutoriza o Senhor Prefeito Municipal a entrar em composição para liquidação de processo exproprietário.
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a entrar em composição com os herdeiros de Rachid. Azen e Dona Maria Laura de Oliveira para liquidação amigável das ações
expropriatórias movidas pela Prefeitura Municipal de Aparecida aquelas pessoas. Art 2º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 16 de agosto de 1978
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Fica determinada a abertura de Sindicância n° 07, com a finalidade de apuração dos pagamentos relativos ao adicional de insalubridade do (a) servidor (a) A.M.C.D.S.
Designa o Comitê Executivo para revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) e do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS).