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LEI Nº 1839, 16 DE AGOSTO DE 1978
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Desafeta área para fins de urbanização, paisagismo e uso turístico.
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica desafetada para fins de urbanização, paisagismo e uso turístico uma faixa de Uso público, sita nesta cidade e denominada Rua Augusto Monteiro, medindo aproximadamente 170,00 - cento e setenta - metros de comprimento por uma largura média de 8,00 - oito - metros, conforme planta que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 16 de agosto de 1978
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.