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EmentaAutoriza subvenção à Corporação Musical "Aurora Aparecidense"
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a subvencionar a "CORPORAÇÃO MUSICAL AURORA APARECIDENSE " em cr$ 15.000,00 - quinze mil cruzeiros - destinados a despesas
de manutenção. Art 2º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por dotação própria do Orçamento vigente :
07 01 3.2.1.0 00 08 46 031 2 003 Cr$ 15.000,00 Art 3º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida , 29 de junho de 1978
Alfredo Bourabebi
PREFEIT0 MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Determina-se a abertura da Sindicância nº 04/2025, com a finalidade de apurar responsabilidades relativas à infração de trânsito decorrente da ausência de tarjeta no veículo pertencente à autarquia, placa GJ****9