
Acesse na íntegra
LEI Nº 1835, 17 DE MAIO DE 1978
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Majora os vencimentos dos médicos do Pronto Socorro Municipal.
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º Os honorários dos médicos do Pronto Socorro Municipal, fixados originariamente pela Lei nº 1.712/75, de 25/08/75, passam a ser de 5 - cinco - salários mínimos
mensais, por 24- vinte e quatro - horas - semanais de trabalho (plantão)
Art 2º - As despesas decorrentes da presente Lei , correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art 3º— Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 17 de maio de 1.978
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.