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LEI Nº 1833, 28 DE ABRIL DE 1978
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Esportes e Turismo, visando a construção de obras esportivas ou turísticas
ALFREDO BOURABBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Esportes e Turismo, visando a construção de obras Esportivas ou turísticas, arcando a Secretaria com a Importância de Cr$ 120.000,00 - cento e vinte mil cruzeiros - para o fim colimado e cabendo à Prefeitura aplicar as quantias recebidas unicamente na execução do empreendimento.
Art 2º - De igual maneira e para os mesmos fins, fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber e aplicar suplementações orçamentárias que lhe sejam destinadas
Art 3º - Ocorrendo a hipótese do os recursos recebidos na forma e para os fins dispostos nesta Lei se revelarem insuficientes, fica a Prefeitura Municipal autorizada a incluir no orçamento
do Município a verba necessária.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 28 de abril de 1978
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.