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LEI Nº 1829, 06 DE ABRIL DE 1978
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Majora pensão à viúva do Sr. José Felício Murade.
ALFREDO B0URABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu Promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica majorado para Cr$ 1.106,40 -(hum mil cento e seis cruzeiros e quarenta centavos) mensais, a pensão concedida a senhora Ivone de Oliveira Murade, viúva do senhor
José Felcio Murade, ex- auxiliar da Câmara Municipal.
PARÁGRAFO ÚNICO - As despesas decorrentes com a aprovação da presente Lei correrão por conta da verba própria do Orçamento vigente da Câmara Municipal.,
Art 2º - Esta Lei entrara em vigor na data da sua Publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de janeiro de 1978.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 6 de abril de 1978.
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.