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LEI Nº 1825, 28 DE FEVEREIRO DE 1978
Assunto(s): Administração Câmara
Em vigor
Ementa Majora a anuidade escolar da Escola de 2º Grau "Profª Virgulina Marcondes M. Fázzeri" - Ex- Coteca.
ALFREDO BOURABBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Ficam majoradas em 35 - trinta e cinco por cento - as anuidades escolares cobradas pela Escola Municipal de 2° Grau "Profa. Virgulina Marcondes de Moura
Fzzeri - Ex- Coteca - consoante autorização do Egrégio Conselho Federal de Educação.
Art 2º - Esta Lei entrara em vigor na data da sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida , 28 de fevereiro de 1978
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
SAAE - PORTARIA Nº 5, 05 DE JANEIRO DE 2022 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal, Sr. José Antônio de Jesus 05/01/2022
CÂMARA MUNICIPAL - PORTARIA Nº 1, 04 DE JANEIRO DE 2021 Nomeia em Comissão, a senhorita EUNIRA EUGÊNIA ALVES FILFILI DE SOUZA no cargo de Assessor Parlamentar. 04/01/2021
LEI Nº 4168, 28 DE NOVEMBRO DE 2018 Inclui o art. 6º na Lei nº 4.167/2018 28/11/2018
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LEI Nº 3724, 05 DE DEZEMBRO DE 2011 Dispõe sobre a proibição da utilização de telefone celular ou equipamento similar no interior dos estabelecimentos bancários e instituições assemelhadas, e dá outras providências 05/12/2011
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