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LEI Nº 1824, 28 DE FEVEREIRO DE 1978
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Concede desconto no pagamento das taxas de remoção de lixo domiciliar e de limpeza de vias públicas e no IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano.
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica concedido, no presente exercício, um Desconto de 70% - SETENTA POR CENTO - no pagamento das Taxas de REMOÇÃO DE LIXO DOMICILIAR E DE LIMPEZA DE VIAS PÚBLICAS, previstas nos Artigos 270 e 266, respectivamente, do Código Tributário Municipal. (Lei n° 1.724/75).
Art 2º - Fica igualmente concedido, no presente exercício, um desconto de 20% - vinte por cento - no pagamento do IPTU - Imposto Territorial e Predial Urbano
PARAGRAFO ÚNICO - Os descontos de que trata a presente Lei somente vigorarão DTTRO DOS PRAZOS DE VENCINTO LEGAIS,
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida , 28 de fevereiro de 1978
ALFREDO BOURABEBI
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.