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LEI Nº 1823, 28 DE FEVEREIRO DE 1978
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Considera de utilidade pública a obra Santa Zita do Coração de Jesus
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - É considerada de Utilidade Pública, nos termos da Lei Municipal n° 1.649, de 14 de abril de 1975 a OBRA SANTA MA DO CORAÇÃO EUCARSTICO DE JESUS" entidade civil, de carácter religioso, assistencial e de ação social.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida , 28 de fevereiro de 1978
ALFREDO BOURABEBI
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.