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LEI Nº 1816, 14 DE DEZEMBRO DE 1977
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a doar mão de obra
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a doar mão de obra à família José Arlindo Francisco - Antônio de Camargo Francisco, para suspender o piso da casa de sua propriedade sita Rua 1º de Maio, nº 440.
Art 2º - As despesas com a execução da presente lei Correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 14 de dezembro de 1977
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.