Ementa
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Aparecida para o exercício de 1977
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei :
Art 1º - O Orçamento geral do Município de Aparecida para o Exercício Financeiro de 1977, estima a Receita e fixa a Despesa dos Órgãos da Administração Direta em
Cr$ 16.174.000,00 - DEZESSEIS MILHÕES, CENTO E SETENTA E QUATRO MIL CRUZEIROS - discriminados pelos anexos integrantes desta lei, e do Serviço Autônomo, de Água
e Esgotos em Cr$ 3.500.000,00- TRÊS MILHÕES E QUINHENTOS MIL CRUZEIROS.
Art 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor, e das especificações constantes do Anexo nº 2, de acordo com o seguinte desdobramento:
I - Receita dos Órgãos da Administração Direta
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1 – Receita Tributária
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Cr$ 13.956.600 |
1.1 – Receita Tributária
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Cr$ 7.270.000 |
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Cr$ 5.400.000 |
Taxa |
Cr$ 1.670.000 |
Contrib. Melhoria |
Cr$ 200,000 |
1.2 Receita Patrimonial |
Cr$ 288.000 |
1.3 Receita Industrial |
Cr$ 350.000 |
1.4 Transferências Correntes |
Cr$ 3.588.600 |
1.5 Receitas Diversas |
Cr$ 2.460.000 |
2 – Receitas de Capital |
Cr$ 2.217.400 |
2.3 – Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
Cr$ 20.000 |
2.5 Transferências de Capital |
Cr$ 2.197.000 |
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Cr$ 16.174.000 |
II – Receita do Serviço Autônomo de Água e Esgotos |
1 – Receitas Correntes |
Cr$ 3.491.000 |
2 – Receitas de Capital |
Cr$ 9.000 |
TOTAL |
Cr$ 3.500.000 |
Art 3º – A Despesas será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalhos” a “Natureza da Despesa” que apresenta o seguinte desdobramento sintético:
01 - Legislativa |
Cr$ 625.000 |
03 - Administração e Planejamento |
Cr$ 1.686.000 |
08 – Educação e Cultura |
Cr$ 2.721.000 |
10 – Habitação e Urbanismo |
Cr$ 3.766.000 |
11 – Indústria, Comércio e Serviços |
Cr$ 129.000 |
13 – Saúde e Saneamento |
Cr$ 2.739.000 |
15 – Assistência e Previdência |
Cr$ 1.137.000 |
16 - Transportes |
Cr$ 1.021.000 |
99 – Reserva de Contingência |
Cr$ 350.000 |
TOTAL |
Cr$ 16.174.000 |
II – Despesa do Serviço Autônomo de Água e Esgotos |
03 – Administração e Planejamento |
Cr$ 1.280.486 |
13 – Saúde e Saneamento |
Cr$ 2.071.234 |
99 – Reserva de Contingência |
Cr$ 148.280 |
TOTAL |
Cr$ 3.500.000 |
PARÁGRAFO ÚNICO: As Despesas do Serviço Autônomo de Água e Esgotos, realizadas com recursos
por ele diretamente arrecadados, serão discriminados em seu orçamento próprio, aprovado em conformidade com a legislação vigente o qual deverá apresentar a mesma forma do Orçamento Geral do Município de Aparecida. Conter as discriminações por Funções, Programas, Sub-Programas, Projetos e Atividades constantes desta lei.
Art 4º – O Poder Executivo é autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita, bem como regulamentará a utilização de recursos Consignados sob Reserva de contingência.
PARÁGRAFO ÚNICO - Durante a execução orçamentária, o Poder Executivo é autorizado a realizar Operações de Crédito, por antecipação da Receita, até o limite de 25% - vinte e cinco por cento - da Receita estimada. (Constituição Federal, Art.67)
Art 5º – O Poder Executivo é autorizado a abrir créditos suplementares, mediante utilização dos recursos adiante indicados, além do valor consignado à Reserva de Contingência e até o limite Correspondente a 50% - cinquenta por cento - do total da Despesa fixada nesta lei, com as seguintes finalidades:
I - Reforçar dotações, especialmente as relativas a encargos com pessoal e utilizando como recurso preferencialmente a Reserva de Contingência.
II - Atender a programas financiados à contas de receitas com destinação específica, utilizando, como recurso, o definido no § 329 do Artigo 43 da Lei Federal / L.320 de 17 de março de 1.964.
III - Suprir insuficiências nas dotações destinadas a programas prioritários, utilizando como recurso as disponibilidades caracterizadas no item III, do § 1º Artigo 43 da Lei Federal Nº 4. 320, de 17 de março de 1964.
Art 6º - As despesas que hajam a ser realizadas em virtude de financiamentos obtidos, dos como ingresso de receita orçamentária, são consideradas autorizadas, até o estrito limite de sua arrecadação, suplementando-se automaticamente as dotações orçamentárias correspondentes.
Art 4º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1 977, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
APARECIDA, 03 DE DEZEMBRO DE 1976
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL