
Acesse na íntegra
LEI Nº 1768, 12 DE NOVEMBRO DE 1976
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Concede majoração de vencimentos aos servidores municipais
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - A Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais , instituída pela Lei nº 1.623/73, de 11 de dezembro de 1973, e modificada pelas leis 1.7013/75, de 19 de junho de 1975 e 1.731/76, de 02 de junho de 1976, passa a vigorar, em todas as Referencias, com majoração de 50% - cinquenta por centos
PARÁGRAFO 1º: Os benefícios da presente Lei são extensivos aos aposentados da Prefeitura Municipal.
PARÁGRAFO 2º: Ficam reajustados em 50% - cinquenta por cento - os proventos dos pensionistas da Prefeitura Municipal.
Art 2º - O Salário Família aos Funcionários Públicos Municipais, regidos pela Lei nº 1.392/70, de 06 de janeiro de 1970, serão pago a razão de 5% - cinco por cento - do Salário Mínimo
do Município.
Art 3º - Fica estipulada em Cr$ 26,00 - vinte e seis cruzeiros- a remuneração para os Professores do COTECA - Colégio Técnico Comercial de Aparecida- por aula efetivamente ministrada.
Art 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do Orçamento de 1977.
Art 5º- No que não for contrariada por esta Lei, fica mantida toda sua plenitude a Lei nº 1.623/73, de 11 de dezembro de 1973
Art 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário
Registre-se e Publique-.se
Aparecida, 12 de novembro de 1976
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.