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LEI Nº 1766, 01 DE OUTUBRO DE 1976
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar até a importância de Cr$ 1.150.000,00
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei
Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial até o limite de Cr$ 1.150.000,00 HUM MILHÃO, CENTO E CINQUENTA MIL CRUZEIROS - destinado a cobrir despesas exclusivamente de custeio, que obedecerá a programação específica.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para cobertura do crédito aberto por este artigo, fica o Executivo Municipal autorizado a receber do Governo do Estado, através da secretaria de Economia e Planejamento, auxílio especial no mesmo valor.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 12 de outubro de 1976
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.