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LEI Nº 1764, 30 DE SETEMBRO DE 1976
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Enquadra na referência "5" o Cargo de Recepcionista e Encarregada do PBX
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - O cargo de Recepcionista e Encarregada do PBX , previsto no item LVI , do Artigo 25 , da Lei nº 1.623/73, de 11 de dezembro de 1.973 , Referência "3" , passa a ser enquadrado na Referência da Tabela prevista no artigo 28 da citada Lei , com a Tabela de Vencimentos modificada pela Lei nº 1.731/76, de 02 de junho de 1.976.
Art 2º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
Art 3º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação , retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1.976
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 30 de setembro de 1.976
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.