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LEI Nº 1759, 13 DE SETEMBRO DE 1976
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Esportes e Turismo
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Esportes e Turismo, visando a abertura do prolongamento da Rua Âristides de Andrade até confluir com a Avenida Itaguaçu, no Bairro de Ponte Alta, arcando a Secretaria com a importância até Cr$ 100.000,00- cem mil cruzeiros - para o fim colimado e cabendo à Prefeitura aplicar as quantias recebidas unicamente na execução das obras , bem como suplementa-las no caso da despesa ultrapassar o valor previsto, obedecidos os requisitos legais exigíveis para a efetuação de despesas públicas.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Registre-se e Publique-se
Aparecida , 13 de setembro de 1976
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.