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LEI Nº 1756, 13 DE SETEMBRO DE 1976
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Atualiza tabela de vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - As Referencias "1" (um) e "5" ( cinco) do Quadro de Funcionários da Câmara Municipal de Aparecida , estabelecidas respectivamente pelas Leis Municipais 1.746 de 04/08/76 e Lei nº 1.626, de 31/12/73, passam a vigorar a partir de 01/01/76, com os seguintes valores Cr$ 876,00 ( oitocentos e setenta e seis cruzeiros) e Cr$ 1.231,20 ( Hum mil, duzentos e trinta e um
cruzeiros e vinte centavos ).
Art 2º - As despesas com a presente lei correrão por conta de verba própria do Orçamento vigente
Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 13 de setembro de 1976
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.