Ementa
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar até a importância de Cr$ 61.000,00
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria Municipal um crédito adicional ate a importância de Cr$ 61.000,00 - sessenta e um mil cruzeiros - suplementar às seguintes dotações :
20 3.1.1.1 03 07 020 2 11 |
Cr$ 10.000,00 |
30 3.1.30 03 07 021 2 12 |
Cr$ 15.000,00 |
51 3.1.4.0 03 08 030 2 23 |
Cr$ 1.000,00 |
60 3.1.1.1 08 42 188 2 29 |
Cr$ 13.000,00 |
72 3.1.4.0 13 75 428 2 40 |
Cr$ 10.000,00 |
82 3.1.2.0 10 60 327 2 42 |
Cr$ 10.000,00 |
46 3.1.3.0 10 58 573 2 20 |
Cr$ 2.000,00 |
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Cr$ 61.000,00 |
Art 2º- O crédito autorizado pelo artigo 1º será coberto com anulação parcial da seguinte dotação :
90 3.2.6.0 99 99 999 9 ------------- Cr$ 61.000,00
Art 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 16 de agosto de 1.976
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL