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LEI Nº 1753, 16 DE AGOSTO DE 1976
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza doação de material remanescente de demolições
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica autorizado o senhor Prefeito Municipal a doar material de construção, remanescente de demolições para abertura de via pública, ao senhor Joaquim Flauzino Leite , funcionário da Prefeitura Municipal de Aparecida.
PARÁGRAFO 1º - A doação autorizada no Artigo 1º desta Lei refere-se ao seguinte material :
1 - Três portas de 0,70 X 2,10 m. com batente ;
2 - Três vigas de per6ba de 6 X 12 cm. X 5,00 m
3 - quarenta e dois caibros de 2,80 m
24 - Cento e oitenta metros de ripas ;
5 - Novecentas telhas tipo francesa ;
6 - Hum quilo de pregos 18 X 30 ; hum quilo de pregos 15 X 15
7 - Hum vergalhão de 1/2" ; 24. vergalhões de 1/4 e
8 - oito sacos de cimento Portland
PARÁGRAFO 2º - O presente material destina-se exclusivamente a reconstrução de trecho da moradia do servidor, devido a danos causados por águas represadas pelo aterro da Rua Jorge Trabulsi, não podendo em hipótese alguma ser alienado pelo beneficiário da doação.
Art 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 16 de agosto de 1.976
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.