
Acesse na íntegra
LEI Nº 1750, 16 DE AGOSTO DE 1976
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Cria cargo de eletricista no organograma municipal e dá outras providências
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica criado no Organograma do Funcionalismo Municipal de Aparecida o cargo de " ELETRICISTA" , com vencimentos da Referência "7", acrescentando-se no artigo 25, da Lei nº 1.623/73, de 11/12/73, oitem LXII referente ao cargo ora criado.
Art 2º - Ás despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da abertura de crédito adicional especial até a importância de Cr$ 2.973,60 - dois mil , novecentos e setenta e três cruzeiros e sessenta centavos que será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da Seguinte dotação orçamentária :
3.2.6.0 99 99 999 9 ----------- Cr$ 2.973,60
Art 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1.976 .
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 16 de agosto de 1.976
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.