
Acesse na íntegra
LEI Nº 1749, 16 DE AGOSTO DE 1976
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Enquadra na referência "4" o cargo de zelador do Paço Municipal
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - O cargo de "Zelador do Paço Municipal" previsto no item LVII , do Artigo 25 , da Lei nº 1.623/73, de 11 de dezembro de 1.973, com vencimentos da Referencia "2" , passa a ser enquadrado na Referência "4", da Tabela prevista no artigo 28 da citada Lei.
Art 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
Art 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 16 de agosto de 1,976
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.