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LEI Nº 1748, 16 DE AGOSTO DE 1976
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Majora pensão da viúva do Sr. José Felício Murade
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica majorado para Cr$ 768,00 -setecentos e sessenta e oito cruzeiros - mensais a pensão concedida a senhora Ivone de Oliveira Murade, Viúva do senhor José Felicio Murade , ex Auxiliar da Câmara Municipal
PARÁGRAFO ÚNICO : As despesas decorrentes com a aprovação da presente Lei correrão por conta da verba própria do Orçamento vigente.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1.976 .
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 16 de agosto de 1.976
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.