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LEI Nº 1747, 16 DE AGOSTO DE 1976
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza a Câmara Municipal de Aparecida a celebrar convênio com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo para a extensão da Lei nº 951, de 14 de janeiro de 1976, altera pela lei nº 1002, de 16 de junho de 1976, regulamentada pelo Decreto 8179, de 8 de julho de 1976
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei
Art 1º -Fica a Câmara Municipal de APARECIDA autorizada nos termos desta lei, a realizar convênio com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, para extensão aos seus vereadores das disposições da lei nº 951, de 14 de janeiro de 1976, alterada pela lei nº 1.002, de 16 de junho de 1976, que institui a Carteira de Previdência dos Deputados à Assembleia Legislativa do Estado, com o objetivo de assegurar a pensão parlamentar aos deputados e vereadores do Estado de São Paulo e pensão mensal aos seus dependentes.
Art 2º - Farão parte integrante do Convênio a ser firmado, as disposições da lei nº 951 de 14 de janeiro de 1976, com as alterações da lei nº 1.002 , de 16 de junho de 1976, e seu regulamento, considerando-se aprovado desde que assinado pelo IPESP e pela Câmara Municipal, ou seus representantes legais.
Art 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão a conta de verba própria do Orçamento vigente.
Art 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 16 de agosto de 1976
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.