Ementa
Majora vencimentos dos Funcionários da Câmara Municipal
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica majorados os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal na seguinte proporção:
REFERÊNCIA 1 |
40% |
REFERÊNCIA 3 |
40% |
REFERÊNCIA 6 |
28% |
REFERÊNCIA 9 |
25% |
Art 2º- As despesas decorrentes da aprovação da presente Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento da Câmara Municipal para o ano de 1.976
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de janeiro de 1.976 .
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 4 de agosto de 1.976
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL