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LEI Nº 1742, 30 DE JUNHO DE 1976
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Lions Club a construir Jardim da Infância e anexos em terreno cedido
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida;
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º- Fica autorizado o LIONS CLUBE DE APARECIDA a construir um Jardim da Infância e Anexos, segundo a Planta integrante desta Lei, no terreno cedido para seu uso nos termos da Lei n9 1.609/73, de 19 de outubro de 1.973.
PARÁGRAFO ÚNICO : A edificação constante do presente Artigo , a exemplo das demais, fica desde logo incorporada ao Patrimônio Municipal, vencendo o prazo de uso concomitantemente com o previsto na Lei referida.
Art 2º- As despesas com a mão de obra da edificação correrão por conta da Prefeitura Municipal e serão consignadas em dotações próprias do Orçamento vigente.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor ia data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 30 de junho de 1.976
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.