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LEI Nº 1737, 03 DE JUNHO DE 1976
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Altera as Leis nºs 1196/66 de 1729/76
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - O Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.196, de 21. de fevereiro de 1.966 , modificado pela Lei nº 1.729 , de 13 de abril de 1976, passa a vigorar com . a seguinte redação :
"art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder isenção da Taxa de Matrícula e anuidades , do Colégio Técnico Comercial de Aparecida - COTECA - a todo servidor municipal que requerer esse beneficio, extensiva a isenção a seus filhos, desde que comprovada a incapacidade econômica de arcar com as despesas."
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 3 de junho de 1976
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.