
Acesse na íntegra
LEI Nº 1736, 03 DE JUNHO DE 1976
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
CONVÊNIO COM GUARDA E LAVADOR AUTÔNOMO DE VEÍCULOS
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - O exercício da profissão de guardador e lavador autônomo de veículos automotores no Município somente será permitido aos que possuirem registro competente, nos termos da lei Federal nº 6.242, de 23 de setembro de 1.975
Art 2º- Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com a Delegacia Regional do Trabalho a fim de possibilitar o referido no artigo anterior desta Lei , dentro das normas previstas nos artigos 2º e 3º da Lei Federal nº 6.242, de 23 de setembro de 1.975 .
Art 3º - O Prefeito Municipal fixara, por decreto , os logradouros públicos em que será permitida a lavagem de veículos automotores como os locais para o exercício da profissão de guardador, pelos profissionais registrados na forma da presente Lei.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 03 de junto de 1.976
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.