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Atualizado em: 26/01/2022 às 16h24
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LEI Nº 1735, 03 DE JUNHO DE 1976
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a abertura de crédito adicional até a importância de Cr$ 161.000,00
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Poder executivo autorizado a abrir na Contadoria Municipal um crédito adicional até a importância de Cr$ 161.000,00 -cento e sessenta e um mil cruzeiros - suplementar às seguintes dotações orçamentárias :
42 3130 0307 021 2 15 Cr$ 30.000,00
45 3130 1165 363 2 19 Cr$ 15.000,00
45 3140 1165 363 2 19 Cr$ 15.000,00
72 3120 1375 428 2 40 Cr$ 40.000,00
87 3120 1688 536 2 47 Cr$ 61.000,00
  Cr$ 161.000,00

Art 2º - O crédito autorizado no artigo 1º será coberto com recursos provenientes de anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias: 
11 3120 0328 166 2 08 Cr$ 5.000,00
20 3120 0307 020 2 11 Cr$ 2.000,00
20 3130 0307 020 2 11 Cr$ 2.000,00
30 3120 0307 021 2 12 Cr$ 10.000,00
41 3140 0307 021 2 14 Cr$ 1.500,00
41 3130 0307 021 2 14 Cr$ 1.500,00
42 3150 0307 021 2 15 Cr$ 3.000,00
43 3120 0307 478 2 16 Cr$ 1.000,00
43 3130 0307 478 2 16 Cr$ 1.000,00
43 3140 0307 478 2 16 Cr$ 1.000,00
44 3130 1688 532 2 17 Cr$ 3.000,00
44 3140 1688 532 2 17 Cr$ 1.500,00
61 3111 0842 190 1 20 Cr$ 60.000,00
61 3120 0842 190 1 20 Cr$ 10.000,00
61 3130 0842 190 1 20 Cr$ 7.000,00
61 3140 0842 190 1 20 Cr$ 3.000,00
60 3130 0842 188 2 29 Cr$ 3.000,00
80 3130 0707 021 2 40 Cr$ 35.000,00
84 3120 1060 328 2 44 Cr$ 2.500,00
84 3130 1060 328 2 44 Cr$ 4.000,00
85 3130 1075 427 2 45 Cr$ 4.000,00
  Cr$ 161.000,00

Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 03 de junho de 1976
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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