Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 02/02/2022 às 10h37
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 1693, 25 DE MARÇO DE 1975
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Autoriza o Prefeito Municipal a desapropriar, amigável ou juducialmente, áreas de terreno que especifica para alargamento da Rua Aristides de Andrade e seu prolongamento.
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º 0 Fica o Poder executivo autorizado a desapropriar, amigável ou judicialmente, para o fim de abertura e alargamento da Rua Aristides Andrade, diversas áreas de terreno, a seguir descritas, situadas nesta cidade, na Rua Aristides de Andrade, medindo ao todo uma área de 1.174.56 m² - um mil, cento e setenta e quadro metros quadrados e cinquenta e seis centímetros quadrados -, com a seguinte discrição:
A) uma área de 244 m² - duzentos e quarenta e quatro metros quadrados - com a frente para a Rua Aristides de Andrade, confluência da Avenida Doutor Júlio Prestes, de formato triangular, dividindo com Raul Chad e de propriedade de Bechara Kalil;
B) uma área de 79,34 m² (setenta e nove metros quadrados  e trinta e quatro decímetros quadrados ), de frente para a Rua Aristides de Andrade, e Avenida Dr. Júlio Prestes, definando de um lado com Bechara Kalil e de outro com Wadih Ferreira, de propriedade de Raul Chad;
C) uma área de terreno medindo 70,45 m²  (setenta metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), de frente para Rua Aristides de Andrade, limitando aos fundos com terrenos da Rede Ferroviária Federal S/A, confinando, de um lado, com Raul Chad e, de outro, com Paulo e Hamilton Severino Bernardes, e de propriedade de Wadih Ferreira;
D) uma área de terreno medindo 41,83 m² (quarenta e um metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados), limitando aos fundos com a Rede Ferroviária Federal S/A, confinando de um lado, com Wadih Ferreira e, de outro, com Mariana Flôr dos Santos, e de propriedade de Paulo e Hamilton Severino Bernardes;
E) uma área de terreno medindo 41,10 m² (quarenta e um metros quadrados e dez decímetros quadrados), de frente para a Rua Aristides de Andrade, limitando aos fundos com a Rede Ferroviária Federal S/A, confinando de lado com Wadih Ferreira e, de outro, com Maria Lucrécia Sant'Ana, de propriedade de Mariana Flor dos Santos;
F) uma área de terreno medindo 105,32 m² (cento e cinco metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados ), de frente para a Rua Aristides de Andrade, limitando aos fundos
com a Rede Ferroviária Federal S/A, confinando, de um lado com Mariana Flor dos Santos e, de outro, com João Soares Neto, e de propriedade de Maria Lucrécia Sant'Ana;
G) uma área de terreno medindo 86,97 m² (oitenta e seis metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados), de frente para a Rua Aristides de Andrade, limitando aos fundos
com a Rede Ferroviária Federal S/A, confinando, de um lado, com Maria Lucrécia Sant' Ana e, de outro, com Francisco Ramos, e de propriedade de João Soares Neto;
H) uma área de terreno medindo 112,9 m2 (cento e doze metros
quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados), de frente para a Rua Aristides de Andrade, limitando aos fundos com a Rede Ferroviária Federal S/A, confinando de um lado
com João Soares Neto e, de outro, com Maria Geraldo de Jesus, e de propriedade do Prof. Francisco Ramos ;
I) uma área det terreno medindo 90,48 m² (noventa metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados ), de frente para a Rua Aristides de Andrade, limitando aos fundos
com a Rede Ferroviária Federal 8/A, confinando, dê um lado, com Francisco Ramos e, de outro, com Francisco Juventino de Castro, e de propriedade de Maria Geraldo de Jesus
J) uma área de terreno medindo 302,48 m² (trezentos e dois metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), de frente para a Rua Aristides de Andrade, limitando aos fundos com a Rede Ferroviária Federal S/A, confinando, de um lado, com Maria Geraldo de Jesus e, de outro, com o proprietário Francisco Juventino de Castro. 
PARÁGRAFO ÚNICO:  A planta dos terrenos especificados neste artigo fica fazendo parte integrante da presente Lei. 
Art 2º- Nos termos do Artigo 15 do Decreto-Lei n2 3.365/41, modificado pela Lei nº 2.786/56, a desapropriação autorizada pela presente Lei é declarada de caráter urgente, para
efeito de imediata imissão de posse.
Art 3º- As despesas decorrentes da aplicação da presente na Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente
Art 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 25 de março de 1.975
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
SAAE - PORTARIA Nº 20, 09 DE MARÇO DE 2026 Designa o Comitê Executivo para fiscalização e acompanhamento do financiamento com a FEHIDRO (Fundo Estadual de Recursos Hídricos), para Elaboração do Projeto Executivo completo do Sistema de Esgotamento Sanitário do Bairro Santa Edwiges de Aparecida/SP 09/03/2026
SAAE - PORTARIA Nº 19, 05 DE MARÇO DE 2026 Determina à abertura de Sindicância Administrativa n° 02/26 para apuração da legalidade da concessão e pagamento do Adicional de Dedicação Plena (ADP) a servidores ativos da Autarquia Municipal de Aparecida, bem como para verificação da existência de direito adquirido, regularidade das incorporações e eventual necessidade de adoção de providências administrativas e legislativas, e dá outras providências. 05/03/2026
SAAE - PORTARIA Nº 18, 03 DE MARÇO DE 2026 Retificação da portaria n° 16, de 20 de fevereiro de 2026, no que se refere à composição da Comissão de Processo Administrativo, conforme segue: 03/03/2026
SAAE - PORTARIA Nº 17, 23 DE FEVEREIRO DE 2026 Exonera a pedido o (a) Servidor (a) Público, Sr (a). Adrian Anthony de Toledo Ontiveros 23/02/2026
SAAE - PORTARIA Nº 16, 20 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a instauração de procedimento administrativo para apuração de irregularidades e implementação de medidas de fortalecimento dos procedimentos internos no âmbito do SAAE, em cumprimento à Recomendação Administrativa expedida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. 20/02/2026
Minha Anotação
×
LEI Nº 1693, 25 DE MARÇO DE 1975
Código QR
LEI Nº 1693, 25 DE MARÇO DE 1975
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia