Ementa
Autoriza o Prefeito Municipal a desapropriar, amigável ou juducialmente, áreas de terreno que especifica para alargamento da Rua Aristides de Andrade e seu prolongamento.
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º 0 Fica o Poder executivo autorizado a desapropriar, amigável ou judicialmente, para o fim de abertura e alargamento da Rua Aristides Andrade, diversas áreas de terreno, a seguir descritas, situadas nesta cidade, na Rua Aristides de Andrade, medindo ao todo uma área de 1.174.56 m² - um mil, cento e setenta e quadro metros quadrados e cinquenta e seis centímetros quadrados -, com a seguinte discrição:
A) uma área de 244 m² - duzentos e quarenta e quatro metros quadrados - com a frente para a Rua Aristides de Andrade, confluência da Avenida Doutor Júlio Prestes, de formato triangular, dividindo com Raul Chad e de propriedade de Bechara Kalil;
B) uma área de 79,34 m² (setenta e nove metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados ), de frente para a Rua Aristides de Andrade, e Avenida Dr. Júlio Prestes, definando de um lado com Bechara Kalil e de outro com Wadih Ferreira, de propriedade de Raul Chad;
C) uma área de terreno medindo 70,45 m² (setenta metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), de frente para Rua Aristides de Andrade, limitando aos fundos com terrenos da Rede Ferroviária Federal S/A, confinando, de um lado, com Raul Chad e, de outro, com Paulo e Hamilton Severino Bernardes, e de propriedade de Wadih Ferreira;
D) uma área de terreno medindo 41,83 m² (quarenta e um metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados), limitando aos fundos com a Rede Ferroviária Federal S/A, confinando de um lado, com Wadih Ferreira e, de outro, com Mariana Flôr dos Santos, e de propriedade de Paulo e Hamilton Severino Bernardes;
E) uma área de terreno medindo 41,10 m² (quarenta e um metros quadrados e dez decímetros quadrados), de frente para a Rua Aristides de Andrade, limitando aos fundos com a Rede Ferroviária Federal S/A, confinando de lado com Wadih Ferreira e, de outro, com Maria Lucrécia Sant'Ana, de propriedade de Mariana Flor dos Santos;
F) uma área de terreno medindo 105,32 m² (cento e cinco metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados ), de frente para a Rua Aristides de Andrade, limitando aos fundos
com a Rede Ferroviária Federal S/A, confinando, de um lado com Mariana Flor dos Santos e, de outro, com João Soares Neto, e de propriedade de Maria Lucrécia Sant'Ana;
G) uma área de terreno medindo 86,97 m² (oitenta e seis metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados), de frente para a Rua Aristides de Andrade, limitando aos fundos
com a Rede Ferroviária Federal S/A, confinando, de um lado, com Maria Lucrécia Sant' Ana e, de outro, com Francisco Ramos, e de propriedade de João Soares Neto;
H) uma área de terreno medindo 112,9 m2 (cento e doze metros
quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados), de frente para a Rua Aristides de Andrade, limitando aos fundos com a Rede Ferroviária Federal S/A, confinando de um lado
com João Soares Neto e, de outro, com Maria Geraldo de Jesus, e de propriedade do Prof. Francisco Ramos ;
I) uma área det terreno medindo 90,48 m² (noventa metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados ), de frente para a Rua Aristides de Andrade, limitando aos fundos
com a Rede Ferroviária Federal 8/A, confinando, dê um lado, com Francisco Ramos e, de outro, com Francisco Juventino de Castro, e de propriedade de Maria Geraldo de Jesus
J) uma área de terreno medindo 302,48 m² (trezentos e dois metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), de frente para a Rua Aristides de Andrade, limitando aos fundos com a Rede Ferroviária Federal S/A, confinando, de um lado, com Maria Geraldo de Jesus e, de outro, com o proprietário Francisco Juventino de Castro.
PARÁGRAFO ÚNICO: A planta dos terrenos especificados neste artigo fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art 2º- Nos termos do Artigo 15 do Decreto-Lei n2 3.365/41, modificado pela Lei nº 2.786/56, a desapropriação autorizada pela presente Lei é declarada de caráter urgente, para
efeito de imediata imissão de posse.
Art 3º- As despesas decorrentes da aplicação da presente na Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente
Art 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 25 de março de 1.975
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.