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LEI Nº 3410, 20 DE DEZEMBRO DE 2006
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Institui no calendário do Município de Aparecida o Dia da Consciência Negra, a ser comemorado todo dia 20 de novembro, e dá outras providências
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI.
Art 1º. Passam a ser determinados, para efeito das Leis trabalhistas em vigor, os seguintes feriado no Município de Aparecida:
I - São Benedito - Dia variável;
II - Corpus Christi - Dia variável;
III - 17 de Dezembro - Dia de São Lázaro e Festa da Emancipação Política do Município:
IV - Sexta-Feira da Paixão - Dia variável:
V - "Consciência Negra" - 20 de Novembro.
Art 2º As datas ficam incluídas no Calendário Municipal de Eventos,
Art 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a.Lei n.° 1968/81 de 19 de novembro de 1981.
Aparecida, 20 de dezembro de 2006, 78° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, e publicada em 20 de dezembro de 2006.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.