VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar com Municípios da região, convênio para constituição do CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DO VALE DO PARAÍBA - CODIVAP - nos termos da Minuta anexa, a qual passa a fazer parte integrante da presente Lei.
Art 2º - Constituído o Consórcio a que se refere a presente Lei, o Município de Aparecida ficará vinculado a todas as obrigações e diretrizes assumidas em função do Convênio.
Art 3º - As despesas decorrentes da presente Lei estão consignadas no Orçamento proposto para 1974, devendo-se consignar nos Orçamentos futuros verbas próprias para o mesmo fim.
Art 4º - É concedida isenção de impostos e taxas municipais que incidam ou venham incidir sobre bens, atos ou serviços de Consórcio.
Art 5º - Esta Lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 31 de Dezembro de 1973