VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a alienar COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇOES DO ESTADO DE São PAULO - COTESP - as áreas de terreno declaradas de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, pelos Decretos 859 e 860, ambos de 4 de junho de 1973.
Art 2º - A alienação será feita tão logo a propriedade das referidas áreas de terreno seja transmitida à Prefeitura, em decorrência da desapropriação e seu preço será o equivalente ao valor pago ao expropriado, acrescido das despesas com o processo judicial.
Art 3º - Fica a Prefeitura Municipal também autorizada a, tão logo seja imitida na posse provisória dos bens expropriados transferila à COTESP, para que esta inicie a edificação do prédio destinado à Central telefônica.
Art 4º - esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.