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Atualizado em: 18/04/2022 às 14h25
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LEI Nº 1550, 27 DE DEZEMBRO DE 1972
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
MANUEL ALVES NUNES, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decerta e eu promulgo a seguinte lei:

Art 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Aparecida autorizada a celebrar Convênio, cujo teor faz parte integrante / desta Lei para eliminação de passagens de nível na via férrea da RÊDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A, no Município de Aparecida.

Art 2º - esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se
Aparecida, 27 de Dezembro de 1972


Convênio que, entre si, fazem de um lado, a Prefeitura Municipal de .................................................. e de outro a Rede Ferroviária Federal S/A, para a eliminação de passagens de nível na via férrea da úluma, usadas na jurisdição do Município de .....................................................

I - A Prefeitura Municipal de ................................................ representada pelo respectivo Prefeito Senhor .................................................. e a Rede Ferroviária Federal S/A, representada por seu Presidente Engenheiro Antônio Andrade de Araújo e pelo Diretor Engenheiro Luiz Alberto Nastari, convencionam a eliminação das passagens de nível na via férraa nas linhas da úluma e e situadas em território da jurisdição do Município ..............................................

II - Para esse fim compromete-se o Município de ............................ através da Prefeitura Municipal, a entregar à Rede, livres e desembaraçadas de qualquer construção ou benfeitoria, as áreas para tal necessárias cabendo-lhe todas as providências que, para isso, se fizerem mister, inclusive a desapropriação ou a retomada das mesmas, quando de propriedade ou na posse de terceiros.

III - A construção das passagens superiores ou inferiores serão executadas pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, correndo à sua conta as respectivas despesa.

IV - O Município de ................................... compromete-se, inclusive, a promover os instrumentos legais (leis ou decretos), que se fizerem necessários objetivo do presente convênio. 

V - O Município de ....................................................  se compromete a entregar as áreas a que se refere a cláusula II até o dia ............................. de 1973.

VI - O Município de ...................................... tomará ainda todas as medidas de sua alçada, que visem a facilitar construção de passagens superiores e inferiores nas linhas férreas da Rede, e a consequente eliminação das passagens de nível. 

VII - Todas as despesas e ônus necessários à entrega das áreas livres e desembaraçadas à Rede, correrão por conta do Município, cabendo, à Rede, todas as providências junto ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem para a construção das passagens superiores ou inferiores.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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