Ementa
Autoriza o pagamento da importância de Cr$ 1.500,00.
MANOEL ALVES NUNES, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º-Fica o senhor Prefeito Municipal de Aparecida autorizado a proceder o pagamento da importancia de Cr$ 1.500,00 - Hum mil e quinhentos cruzeiros - às entidades particulares voltadas para o desenvolvimento trurístico de Aparecida.
§ ÚNICO- A despesa decorrentes com a presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art 2º-Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 20 de abril de 1971